CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.843 2024 Publicação: 27/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 49/2024 | ||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | RECOMPOSIÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |