Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.830 2024   Publicação: 15/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre de denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 172/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO JARDIM CACHOEIRA

LEI Nº 14.830, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

 

Dispõe sobre de denominação de logradouro público.

Projeto nº 172/2023, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Paraíso do Jardim Cachoeira" o logradouro sem denominação que se inicia na Rua José dos Anjos a partir do nº 50, no Bairro Jardim Cachoeira.

Art. 2º Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Lugar onde reina felicidade".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de março de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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