Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.816 2024   Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 237/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO NÁUTICO

LEI Nº 14.816, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 237/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua João Quitéria da Silva a atual rua sem nome, situada no início da Estrada Albertina Jovelina de Jesus, na Comunidade das Palmeiras, no Bairro Náutico.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504 de 26 de maio de 1999: "Líder e Benfeitor Comunitário".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]