Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.813 2024   Publicação: 31/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 230/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, DISTRITO DE HUMAITÁ DE MINAS, DISTRITO

LEI Nº 14.813, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 230/2023, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Vanderlan Eveling a atual rua sem saída, localizada na Rua Lindolfo Henrique de Aquino, próximo ao nº 12, no Distrito de Humaitá de Minas.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Trabalhador Rural".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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