Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.796 2024   Publicação: 09/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.405, de 29 de abril de 2022.

Proposição: Projeto de Lei 214/2023
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: CRIAÇÃO, ÁREA, ESTACIONAMENTO, BICICLETA

LEI Nº 14.796, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.405, de 29 de abril de 2022.

Substitutivo ao Projeto nº 214/2023, de autoria dos Vereadores Maurício Delgado e Zé Márcio Garotinho.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 4º da Lei Municipal nº 14.405, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É obrigatória a criação de vagas para bicicletas em estacionamentos privados com mais de 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área de vagas e em locais de grande afluxo de público, exceto onde houver impedimento técnico."

Art. 2º  O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 14.405, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 2º O número de vagas nos bicicletários será na proporção de 3 (três) vagas de bicicletas para cada 20 (vinte) vagas destinadas a automóveis, limitado ao máximo de 10 (dez) vagas de bicicletas por estacionamento."

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]