CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.796 2024 Publicação: 09/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.405, de 29 de abril de 2022. |
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Proposição: | Projeto de Lei 214/2023 | ||||||
Catálogo: | TRANSPORTE | ||||||
Indexação: | CRIAÇÃO, ÁREA, ESTACIONAMENTO, BICICLETA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 14.405, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º É obrigatória a criação de vagas para bicicletas em estacionamentos privados com mais de 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área de vagas e em locais de grande afluxo de público, exceto onde houver impedimento técnico."
Art. 2º O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 14.405, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º O número de vagas nos bicicletários será na proporção de 3 (três) vagas de bicicletas para cada 20 (vinte) vagas destinadas a automóveis, limitado ao máximo de 10 (dez) vagas de bicicletas por estacionamento."
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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