Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.792 2024   Publicação: 04/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 222/2023
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 14.792, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.

Projeto nº 222/2023, de autoria do Vereador Bejani Júnior.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Desenvolvimento Social Fenix.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]