CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.788 2024 Publicação: 04/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o dispositivo da Lei nº 14.239, de 27 setembro de 2021. |
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Proposição: | Projeto de Lei 198/2023 | ||||||
Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, INCLUSÃO SOCIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 14.239, de 27 setembro de 2021, passa a vigorar, com acréscimo do parágrafo único e com alteração do art. 5º, com a seguinte redação: "Art. 5º Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, dentre outros: I - Autismo; II - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); III - Síndrome de Tourette; IV - Doença de Chron; V - Visão Monocular; VI - Visão Subnormal; VII - pacientes ostomizados; VIII - transtornos psiquiátricos, tais como: Ansiedade, Síndrome do Pânico e psicoses; IX - Deficiência Intelectual; X - Fibrose Cística; XI - Retocolite Ulcerativa; XII - Surdez; XIII - Fibromialgia; XIV - Neuralgia do Trigêmeo; XV - pessoas com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco, e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a conceder o cordão de girassol para outras patologias que venham a ser futuramente enquadradas como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição. |