Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.788 2024   Publicação: 04/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o dispositivo da Lei nº 14.239, de 27 setembro de 2021.

Proposição: Projeto de Lei 198/2023
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, INCLUSÃO SOCIAL

LEI Nº 14.788, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Altera o dispositivo da Lei nº 14.239, de 27 setembro de 2021.

Projeto nº 198/2023, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 14.239, de 27 setembro de 2021, passa a vigorar, com acréscimo do parágrafo único e com alteração do art. 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, dentre outros:

I - Autismo;

II - Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);

III - Síndrome de Tourette;

IV - Doença de Chron;

V - Visão Monocular;

VI - Visão Subnormal;

VII - pacientes ostomizados;

VIII - transtornos psiquiátricos, tais como: Ansiedade, Síndrome do Pânico e psicoses;

IX - Deficiência Intelectual;

X - Fibrose Cística;

XI - Retocolite Ulcerativa;

XII - Surdez;

XIII - Fibromialgia;

XIV - Neuralgia do Trigêmeo;

XV - pessoas com dispositivos elétricos no corpo, como marca-passo cardíaco, e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.

Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a conceder o cordão de girassol para outras patologias que venham a ser futuramente enquadradas como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



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