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Norma: LEI 14.756 2023   Publicação: 19/12/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reconhecimento da prática do airsoft como atividade esportiva no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 152/2023
Catálogo: ESPORTE
Indexação: ATIVIDADE, ESPORTE, RECONHECIMENTO

LEI Nº 14.756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento da prática do airsoft como atividade esportiva no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Projeto nº 152/2023, de autoria do Vereador Bejani Júnior.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre o reconhecimento da prática do airsoft como atividade esportiva no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - airsoft: esporte de ação individual ou coletivo, praticado ao ar livre ou em ambientes fechados, de forma coordenada, simulando situações de combate, com a utilização de armas de pressão, que disparam esferas de plástico de 6mm (seis milímetros) de diâmetro não letal;

II - armas de airsoft (marcadores): são destinadas exclusivamente à prática esportiva, propelidos por ação de gás comprimido (GBB), molas (spring) e/ou bateria (AEG) que lançam esferas, sem aptidão de causar morte ou lesão grave à pessoa.

Art. 3º As armas de airsoft deverão apresentar, nas extremidades do cano, uma marcação laranja fluorescente ou vermelha com, no mínimo, 1 cm (um centímetro), a fim de distingui-las das armas de fogo.

Art. 4º As armas de airsoft não poderão ser conduzidas ostensivamente durante seu transporte, devendo estar devidamente acondicionadas em um recipiente próprio de cada marcador (cases, bolsas, caixas etc.).

§ 1º Os armamentos deverão estar acondicionados dentro de uma bolsa ou caixa fechada e deverão estar desmuniciados; seu mecanismo de disparo não poderá estar armado; e a mola não poderá estar comprimida. Qualquer mecanismo de acionamento da mola deverá estar desacoplado, bem como o sistema de gás comprimido e a bateria desconectada, conforme o tipo do marcador.

§ 2º As armas de airsoft deverão estar sempre acompanhadas do documento fiscal que comprova a origem legal do produto.

Art. 5º O desportista que não cumprir os requisitos desta Lei e da legislação federal vigente deverá sofrer as sanções legais cabíveis e impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 6º Fica instituído, no Município de Juiz de Fora, o "Dia do Operador e Jogador de Airsoft", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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