Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.741 2023   Publicação: 30/11/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora o tradicional Bar du Léo.

Proposição: Projeto de Lei 193/2023
Catálogo: CULTURA
Indexação: TÍTULO, PATRIMÔNIO, CULTURA, IMATERIAL

LEI Nº 14.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora o tradicional Bar du Léo.

Projeto nº 193/2023, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Juiz de Fora, nos termos da legislação vigente, o tradicional Bar du Léo.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2023.

a) KENNEDY RIBEIRO - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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