Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.740 2023   Publicação: 30/11/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece o tratamento especial que deve ser dado pelo Poder Público ao atendimento à primeira infância na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária.

Proposição: Projeto de Lei 206/2023
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: PRIORIDADE, ATENDIMENTO, ORÇAMENTO, INFÂNCIA

LEI Nº 14.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

 

Estabelece o tratamento especial que deve ser dado pelo Poder Público ao atendimento à primeira infância na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária.

Projeto nº 206/2023, de autoria do Vereador André Luiz.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei estabelece o tratamento especial que deve ser dado pelo Poder Público ao atendimento à primeira infância na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária, nos termos do inciso I do §9º do art.165 da Constituição Federal.

Art. 2º  No encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual constarão os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à primeira infância em Quadro Anexo específico, denominado Orçamento 1ª Infância - Proposta.

Art. 3º  Na mesma data da publicação do relatório de que trata o art. 165, §3º, da Constituição Federal serão publicados os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à primeira infância em Quadro Anexo específico, denominado Orçamento 1ª Infância - Execução.

Art. 4º  Deverão constar nos quadros a que se referem os arts. 2º e 3º as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as relativas às ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias claramente definidas como beneficiários diretos.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de novembro de 2023.

a) KENNEDY RIBEIRO - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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