Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.721 2023   Publicação: 19/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 139/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO CAMPO ALEGRE

LEI Nº 14.721, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 139/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Bairro Campo Alegre a comunidade situada na encosta ao lado da Usina de Marmelos, conhecida como Niterói.

Art. 2º Passa a denominar-se Rua João Duarte da Silveira a atual Rua A de acesso ao Bairro Campo Alegre a partir da Estrada União Indústria, no Bairro Campo Alegre.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário".

Art. 3º Passa a denominar-se Rua Geraldo Faustino Alves a atual Rua B, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Funcionário Público".

Art. 4º Passa a denominar-se Rua Helio Falci a atual Rua C, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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