CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.721 2023 Publicação: 19/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos. |
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Proposição: | Projeto de Lei 139/2023 | ||||||
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO | ||||||
Indexação: | DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO CAMPO ALEGRE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Bairro Campo Alegre a comunidade situada na encosta ao lado da Usina de Marmelos, conhecida como Niterói.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua João Duarte da Silveira a atual Rua A de acesso ao Bairro Campo Alegre a partir da Estrada União Indústria, no Bairro Campo Alegre.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder Comunitário".
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Geraldo Faustino Alves a atual Rua B, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Funcionário Público".
Art. 4º Passa a denominar-se Rua Helio Falci a atual Rua C, que se inicia na Rua A, no Bairro Campo Alegre.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: "Comerciante".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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