Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.720 2023   Publicação: 17/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Proposição: Projeto de Lei 87/2023
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: INCLUSÃO, PROFISSÃO, FARMÁCIA, SAÚDE PÚBLICA

LEI Nº 14.720, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Projeto nº 87/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do profissional farmacêutico, devidamente habilitado e inscrito no respectivo Conselho Profissional, na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do programa Saúde da Família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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