Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.718 2023   Publicação: 12/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 184/2023
Catálogo: CULTURA
Indexação: DECLARAÇÃO, PATRIMÔNIO, CULTURA

LEI Nº 14.718, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

 

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 184/2023, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Procissão de Motociclistas de Juiz de Fora em Homenagem à Nossa Senhora Aparecida, como típico da cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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