CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.718 2023 Publicação: 12/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 184/2023 | ||||||
Catálogo: | CULTURA | ||||||
Indexação: | DECLARAÇÃO, PATRIMÔNIO, CULTURA | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Procissão de Motociclistas de Juiz de Fora em Homenagem à Nossa Senhora Aparecida, como típico da cultura, da forma de celebração religiosa e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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