Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.706 2023   Publicação: 27/09/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta ao art. 7º da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, o inciso X e o § 5º.

Proposição: Projeto de Lei 8/2023
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, ALUGUEL, CONSELHO MUNICIPAL, SAÚDE, ISENÇÃO, (IPTU), ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI Nº 14.706, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

 

Acrescenta ao art. 7º da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, o inciso X e o § 5º.

Projeto nº 8/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz, Maurício Delgado e Julinho Rossignoli.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Acrescenta ao art. 7º da Lei nº 14.544, de 26 de dezembro de 2022, o inciso X e o § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

X - Os imóveis alugados ou cedidos às associações regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal de Saúde, desde que sejam utilizados como sede da associação e estas estejam em efetivo funcionamento, conforme atestado pelo respectivo Conselho Municipal.

(...)

§ 5º Para fazer jus à isenção de que trata o inciso X deste artigo, deverão ser apresentados pela entidade interessada, para fins de comprovação da atividade no imóvel, na data do fato gerador, a cópia do contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente em que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, assim como atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal de Saúde."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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