Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.687 2023   Publicação: 09/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação do Bairro Paço Del Rey.

Proposição: Projeto de Lei 122/2023
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO NOVO HORIZONTE

LEI Nº 14.687, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre denominação do Bairro Paço Del Rey.

Projeto nº 122/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente Bairro Paço Del Rey o Loteamento Chácaras Paço Del Rey, situado na Região da Colônia de São Pedro, à margem da BR 040, Km 791, nesta cidade, conforme planta aprovada sob nº 70, em 29 de novembro de 1982, respeitando suas delimitações, conforme registro no Município e no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro nº 2 Z, Matrícula 7789, fls. 289.

Art. 2º O Município deverá acrescentar na planta genérica de valores específica para a criação de novas áreas isótimas que contemplem esta localidade, uma vez que o lançamento tributário de IPTU se dá como Loteamento Novo Horizonte, sendo que este loteamento foi seccionado pela BR 040, cuja situação destoa da realidade local, impactando de forma exacerbada e desproporcional os imóveis situados nesta localidade e que não possuem nenhum vínculo com o Bairro Novo Horizonte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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