Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.672 2023   Publicação: 01/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivo da Lei nº 12.803, de 25 de junho de 2013.

Proposição: Projeto de Lei 63/2023
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: INCLUSÃO, CURRÍCULO, ESCOLA, DOAÇÃO

LEI Nº 14.672, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 12.803, de 25 de junho de 2013.

Projeto nº 63/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.803, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com acréscimo do § 1º e com alteração do parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§1º Fica autorizada a inclusão, no currículo das escolas municipais, do conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo.

§2º Na política de incentivo, ficam os doadores voluntários de sangue isentos do pagamento de taxa de inscrição em até 2 (dois) concursos públicos por ano, promovidos pelo Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e seus órgãos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 31 de julho de 2023.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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