CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.672 2023 Publicação: 01/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivo da Lei nº 12.803, de 25 de junho de 2013. |
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Proposição: | Projeto de Lei 63/2023 | ||||||
Catálogo: | EDUCAÇÃO | ||||||
Indexação: | INCLUSÃO, CURRÍCULO, ESCOLA, DOAÇÃO | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.803, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com acréscimo do § 1º e com alteração do parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1º Fica autorizada a inclusão, no currículo das escolas municipais, do conteúdo programático multidisciplinar relativo à doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo.
§2º Na política de incentivo, ficam os doadores voluntários de sangue isentos do pagamento de taxa de inscrição em até 2 (dois) concursos públicos por ano, promovidos pelo Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e seus órgãos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de julho de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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