Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.669 2023   Publicação: 27/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Apicultor no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 80/2023
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.669, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Apicultor no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 80/2023, de autoria do Vereador Maurício Delgado.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de maio como o Dia Municipal do Apicultor do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]