Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.666 2023   Publicação: 21/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora”.

Proposição: Projeto de Lei 141/2023
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORGANIZAÇÃO, CARGOS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO

LEI Nº 14.666, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora”.

Projeto nº 141/2023, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2023-2024.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-4, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, que integra a Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de mais 3 (três) gratificações legislativas, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional administrativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, que integra a Lei nº 9.650, de 1999.

Art. 3º Fica extinto, na Assessoria Geral do Legislativo, no Grupo I-C do Quadro de Provimento em Comissão, que integra os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 1999, o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Especial de Engenharia.

Art. 4º Fica criado, na Assessoria Geral do Legislativo, no Grupo I-C do Quadro de Provimento em Comissão, que integra os Anexos I e III da Lei nº 9.650, de 1999, mais um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Técnico.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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