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Norma: LEI 14.643 2023   Publicação: 23/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento que menciona, e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 149/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.643, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento que menciona, e dá outras providências

Projeto nº 149/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento Seu Mercado, a ser realizado, preferencialmente, da última semana do mês de abril à primeira semana do mês de maio de cada ano.

Art. 2º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e para o resgate do turismo local, proporcionando experiência histórica, cultural e sensorial, bem como estimular a economia local e o acesso a produtos e serviços em razão da sua relevância na vida econômica, social, política e cultural do Município.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição. 



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