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Norma: LEI 14.642 2023   Publicação: 23/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a implantação do programa Bueiro Inteligente como forma de prevenção às enchentes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Proposição: Projeto de Lei 16/2023
Catálogo: SEGURANÇA PÚBLICA
Indexação: PREVENÇÃO, ENCHENTE

LEI Nº 14.642, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a implantação do programa Bueiro Inteligente como forma de prevenção às enchentes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

Projeto nº 16/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Juiz de Fora o programa Bueiro Inteligente como forma de prevenção às enchentes e aos alagamentos, bem como a outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.

§ 1º  O programa consiste na instalação de caixa coletora dentro de bueiros e bocas de lobo, com o intuito de reter lixo, folhas e outros materiais sólidos que obstruem a passagem da água para as galerias pluviais.

§ 2º  A caixa coletora deverá ser equipada com um sistema eletrônico de monitoramento que enviará um alerta quando estiver cheia, para que o órgão competente possa gerenciar a limpeza e desobstruir os Bueiros Inteligentes instalados no Município.

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei para garantir a sua execução.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



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