CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.641 2023 Publicação: 23/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Catraquinha Livre no Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos |
Proposição: | Projeto de Lei 68/2022 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | TRANSPORTE COLETIVO, GRATUIDADE, CRIANÇA |
LEI Nº 14.641, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Institui a Catraquinha Livre no Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos Projeto nº 68/2022, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido no Município de Juiz de Fora a liberação da catraca ou roleta de acesso às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos, usuárias do transporte público gratuito, conforme o inciso I do art. 3º da Resolução nº 4.282, de 17 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Art. 2º Para ter acesso à gratuidade, a criança de até 6 (seis) anos de idade incompletos, desde que não esteja situada no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação de caráter oficial que faça prova de sua idade e que contenha sua identificação visual ou certidão de nascimento.
Parágrafo único. A criança beneficiada não será em hipótese alguma constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta/catraca.
Art. 3º A passagem da criança pela catraca ou roleta se fará mediante liberação destas pelo cobrador ou pelo condutor do veículo.
Art. 4º A permissão expressa no art. 1º desta Lei refere-se aos acessos na rede de transporte coletivo de Juiz de Fora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição. |