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Norma: LEI 14.641 2023   Publicação: 23/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Catraquinha Livre no Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos

Proposição: Projeto de Lei 68/2022
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: TRANSPORTE COLETIVO, GRATUIDADE, CRIANÇA

LEI Nº 14.641, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Institui a Catraquinha Livre no Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre a gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos

Projeto nº 68/2022, de autoria da Vereadora Tallia Sobral.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica permitido no Município de Juiz de Fora a liberação da catraca ou roleta de acesso às crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos, usuárias do transporte público gratuito, conforme o inciso I do art. 3º da Resolução nº 4.282, de 17 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Art. 2º  Para ter acesso à gratuidade, a criança de até 6 (seis) anos de idade incompletos, desde que não esteja situada no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação de caráter oficial que faça prova de sua idade e que contenha sua identificação visual ou certidão de nascimento.

Parágrafo único.  A criança beneficiada não será em hipótese alguma constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta/catraca.

Art. 3º  A passagem da criança pela catraca ou roleta se fará mediante liberação destas pelo cobrador ou pelo condutor do veículo.

Art. 4º  A permissão expressa no art. 1º desta Lei refere-se aos acessos na rede de transporte coletivo de Juiz de Fora.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]