Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.626 2023   Publicação: 27/05/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 2/2023
Catálogo: CULTURA
Indexação: PATRIMÔNIO CULTURAL, MUNICÍPIO

LEI Nº 14.626, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

 

 

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 2/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Fábrica de Doces Brasil como típico da cultura, da forma de saber e fazer e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2023.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]