Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.625 2023   Publicação: 23/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 214/2022
Catálogo: CALENDÁRIO OFICIAL
Indexação: RELIGIÃO, CULTURA, MUNICÍPIO, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.625, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona.

Projeto nº 214/2022, de autoria da Vereadora Laiz Perrut.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento Feijão de Ogun, a ser realizado, preferencialmente, no segundo final de semana do mês de julho de cada ano.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para o resgate, a valorização e o fortalecimento cultural das religiões de matriz africana da cidade, em virtude da grande importância na vida política e social do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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