Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.620 2023   Publicação: 18/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o evento que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 6/2023
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.620, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

 

 

Institui, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o evento que menciona.

Projeto nº 6/2023, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Torresmo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar, criar incentivos e fomentar o setor da gastronomia e o setor dos bares, hotéis e restaurantes, além de contribuir para o desenvolvimento do turismo de evento e para a economia da nossa cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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