Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.596 2023   Publicação: 20/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 65/2023
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: RECOMPOSIÇÃO, VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 14.596, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 65/2023, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2023/2024

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam recompostos, a partir de 1º de janeiro de 2023, os vencimentos e as remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem como os valores das gratificações legislativas, no percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), sendo:

I - 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022;

II - 0,71% (setenta e um centésimos por cento) a título de ganho real.

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2023, os subsídios dos vereadores, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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