CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.582 2023 Publicação: 07/03/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui o mês Setembro Alemão no Calendário Oficial do Município. |
||||||
Proposição: | Projeto de Lei 170/2022 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o mês Setembro Alemão, que será dedicado à realização anual de eventos culturais da cultura alemã durante todo o mês de setembro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º desta Lei será destinada à realização de atividades com o intuito de prestigiar e propiciar o conhecimento da cultura alemã em Juiz de Fora, através de festividades, palestras, seminários e outras ações vinculadas à comemoração da cultura alemã no Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, no que lhe for solicitado, na realização das ações com os fins explicitados nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|