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Norma: LEI 14.581 2023   Publicação: 07/03/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana do Mutirão do Emprego no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 121/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.581, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

Institui a Semana do Mutirão do Emprego no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 121/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Mutirão do Emprego no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O evento instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo aproximar a população juizforana das oportunidades de trabalho, bem como para as atividades de estágio, para o Programa Jovem Aprendiz, para pessoas com deficiência e para cursos gratuitos, como forma de se promover a inclusão socioprodutiva e a qualificação profissional, oferecendo aos interessados uma oportunidade de (re)conquistar sua posição no mercado de trabalho, com a diversidade de vagas a serem oferecidas, em razão da sua relevância na vida econômica, social, política e cultural de nosso Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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