Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.569 2023   Publicação: 31/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 141/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.569, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e dá outras providências.

Projeto nº 141/2022, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Maurício Delgado.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Juiz de Fora a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada na terceira semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:

I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

II - sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

III - promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a doação de órgãos; e

IV - promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.

Art. 3º Essa Semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar um calendário de atividades, a serem desenvolvidas durante a Semana.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, Secretaria de Comunicação e outros segmentos, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.

Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta Lei, será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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