Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.564 2023   Publicação: 26/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 42/2022
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: REINTEGRAÇÃO, USUÁRIO, DEPENDENTE, DEPENDENTE, DROGA, PROGRAMA

LEI Nº 14.564, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 42/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de estimular o emprego e a reinserção social de dependentes químicos no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - dependência química: condição caracterizada pela presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos, indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de apresentar problemas significativos relacionados a ela;

II - dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência química;

III - reinserção social: processo que visa à retomada da condição de cidadão, ao resgate da autonomia e à valorização das capacidades do indivíduo;

IV - comunidade terapêutica: serviço de saúde de atenção residencial transitória que oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 29 (RDC), de 30 de junho de 2011.

Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos:

I - promover a reinserção social dos dependentes químicos;

II - promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos com quadro clínico estável;

III - promover campanhas institucionais de divulgação do programa;

IV - promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao combate, à recuperação e à prevenção da dependência química;

V - incentivar a rede de atendimento psicossocial do Município a promover programas de prevenção, tratamento, reinserção social, incentivo ao trabalho e redução de danos aos usuários de drogas e seus familiares;

VI - promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de divulgação sobre prevenção ao uso de drogas e seus malefícios;

VII - incentivar a realização de cursos e projetos de formação e qualificação profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade, órgãos e entidades competentes, públicos ou privados.

Art. 4º O Executivo poderá realizar parcerias entre empresas, instituições de ensino, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos para a promoção e divulgação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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