Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.556 2023   Publicação: 10/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece o estado de emergência climática no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 243/2021
Catálogo: CALAMIDADE PÚBLICA
Indexação: CHUVAS, EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA

LEI Nº 14.556, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

 

 

Estabelece o estado de emergência climática no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 243/2021, de autoria da Vereadora Tallia Sobral.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o estado de emergência climática no Município de Juiz de Fora em razão dos efeitos das mudanças do clima e das alterações geradas por atividades humanas nos ciclos naturais, em especial na composição e na dinâmica da atmosfera.

Parágrafo único. O estado de emergência climática se iniciará a partir da data de publicação desta Lei e vigorará enquanto ações de mitigação e de adaptação se revelarem urgentes e necessárias.

Art. 2º Cabe ao Poder Público, ao setor privado e à coletividade empenhar esforços e ações para enfrentamento dos fatores causadores do estado de emergência climática, no âmbito de suas atribuições, competências e responsabilidades, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater os efeitos negativos de sua alta concentração na atmosfera.

Parágrafo único. A atuação efetiva dos setores indicados no caput deste artigo deve se basear e estar em consonância com as diretrizes, os mecanismos e os instrumentos estabelecidos na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que "Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências", e no Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017, que promulgou o Acordo de Paris no âmbito nacional.

Art. 3º A sociedade civil fará parte dos debates do Poder Executivo Municipal sobre a transição para uma economia livre de combustíveis fósseis e no planejamento e implementação local de políticas públicas para mitigação e adaptação à mudança climática, por meio de mecanismos de participação pública, podendo criar um Conselho com a participação de membros da sociedade civil e do Poder Público em igual proporção.

§ 1º O Poder Executivo Municipal compromete-se a enviar carta-convite para a representação de movimentos de juventude pelo clima em sua estrutura.

§ 2º Fica determinado que as políticas públicas iniciadas no processo de resposta à emergência climática devem priorizar as comunidades vulneráveis, bem como as comunidades históricas e desproporcionalmente impactadas por injustiças ambientais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal informará sobre o estado de emergência climática, os riscos à vida, à saúde e ao bem-estar da população, e sobre o potencial e a iminência da ocorrência de eventos extremos gerados pela mudança do clima.

§ 1º Para consecução do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá requisitar acesso às diversas tipologias de mídia, incluindo a rede mundial de computadores, para emitir alertas e boletins.

§ 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal publicar e divulgar, inclusive na rede mundial de computadores, relatório anual do estado de emergência climática e de implementação do Plano de Ação Climática - PlanClima, indicando o estágio de cada uma das ações de mitigação e adaptação e as projeções para o período seguinte.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá se articular com outros entes da federação para atuação conjunta em situações de emergência (vírgula suprimida) nas áreas de divisa e de influência de cursos d"água, barragens ou outras estruturas e empreendimentos cujo comprometimento possa afetar negativamente o território juiz-forano e a população residente no Município de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]