Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.545 2022   Publicação: 29/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a afixação de aviso nos hospitais do Município de Juiz de Fora, a respeito da divulgação que menciona, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 153/2022
Catálogo: SAÚDE
Indexação: PUBLICIDADE, HOSPITAL, ACOMPANHAMENTO, PARTO

LEI Nº 14.545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

Dispõe sobre a afixação de aviso nos hospitais do Município de Juiz de Fora, a respeito da divulgação que menciona, e dá outras providências.

Projeto nº 153/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais do Município de Juiz de Fora ficam obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso, informando a permissão da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Parágrafo único. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir que os usuários dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, tenham conhecimento e possam exercer plenamente o direito estabelecido na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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