Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.526 2022   Publicação: 29/11/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento Minas Láctea, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 161/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.526, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento Minas Láctea, e dá outras providências.

Projeto nº 161/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento "Minas Láctea", a ser realizado, preferencialmente, no mês de julho de cada ano.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização da cadeia produtiva de leite e lácteos, do resgate do turismo de eventos local e regional, proporcionando uma grande movimentação no setores de hotelaria e de alimentação fora do lar, em razão da relevância internacional do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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