Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.520 2022   Publicação: 31/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Proposição: Projeto de Lei 144/2022
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO, CRIANÇA
Indexação: INSTITUIÇÃO, EXECUTIVO, CONSELHO TUTELAR, CRIANÇA, ADOLESCENTE

LEI Nº 14.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Projeto nº 144/2022, de autoria dos Vereadores André Luiz, João Wagner Antoniol, Tiago Bonecão e Nilton Militão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º As atribuições dos Conselhos Tutelares serão estabelecidas no seu regimento interno, de acordo com os artigos 136, 137 e 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Os novos Conselhos Tutelares devem seguir o regramento previsto na Lei Municipal nº 8.056, de 27 de março de 1992, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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