Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.513 2022   Publicação: 19/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a elaboração, produção e veiculação de material audiovisual para a população geral do município de material informativo sobre educação primária de saúde, tendo os próprios profissionais de saúde como interlocutores e apresentadores do material.

Proposição: Projeto de Lei 163/2022
Catálogo: EDUCAÇÃO, PUBLICIDADE
Indexação: ELABORAÇÃO, PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO, SAÚDE

LEI Nº 14.513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

Dispõe sobre a elaboração, produção e veiculação de material audiovisual para a população geral do município de material informativo sobre educação primária de saúde, tendo os próprios profissionais de saúde como interlocutores e apresentadores do material.

Projeto nº 163/2022, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar, Juraci Scheffer, Zé Márcio e Nilton Militão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Caberá à Câmara Municipal e fica autorizado o Poder Executivo Municipal a produção de material audiovisual com conteúdo voltado para a atenção primária de saúde, a ser veiculado em rádio, televisão e redes sociais.

Art. 2º Com o objetivo de utilizar da expertise dos profissionais de saúde e aproximá-los da população geral do município, para a produção do material audiovisual referido no art. 1º, utilizar-se-á os próprios profissionais da atenção primária de saúde do município, quais sejam: agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos de família, assistentes sociais, dentre outros; para fazer a apresentação e interlocução do material com a população.

Art. 3º O conteúdo do material audiovisual referido no art. 1º abordará de maneira prática, simples e direta as doenças e tratamentos que são comuns à população brasileira e que são frutos da atenção primária, tais como: hipertensão arterial, diabetes, questões relacionadas ao pré-natal, imunização de todas as faixas etárias, cuidados com pessoas da terceira idade, nutrição, atividade física, dentre outros.

Art. 4º Caberá à Câmara Municipal junto com o Poder Executivo Municipal, posteriormente, desenvolver os procedimentos técnicos e de validação do conteúdo para a produção do material audiovisual referido no art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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