CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.509 2022 Publicação: 12/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Autoriza a majoração dos vencimentos das classes de Agente de Combate a Endemias I e II e dos vencimentos referentes ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4525/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | AUMENTO, VENCIMENTO, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, PANDEMIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, o padrão do vencimento inicial referente ao cargo de Agente de Combate a Endemias I-A, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser fixado em R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 2022, o padrão de vencimento referente ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser fixado em R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir de 5 de maio de 2022.
Art. 3º Os padrões de vencimento das classes de Agente de Combate a Endemias I e II, a partir de 5 de maio de 2022, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do município.
Art. 5º Os valores estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados anualmente em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 2022, que estabelece o padrão do vencimento inicial referente ao cargo de Agente de Combate a Endemias I-A para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o padrão de vencimento referente ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO ÚNICO
NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS I E II
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