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Norma: LEI 14.492 2022   Publicação: 03/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 98/2021
Catálogo: CRIANÇA
Indexação: AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, CRIANÇA, LEITE

LEI Nº 14.492, DE 02 DE AGOSTO DE 2022


Autoriza a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 98/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, às crianças lactentes, pela rede pública de saúde do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Entende-se por lactente a criança de até 2 (dois) anos de idade.

Art. 2º Os leites citados no art. 1º desta Lei serão fornecidos às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela criança lactente.

Art. 3º Caberá ao órgão competente pela execução desta Lei zelar para que o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, ocorra de maneira ininterrupta e imediata.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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