Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.486 2022   Publicação: 28/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

Proposição: Projeto de Lei 81/2022
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: DENOMINAÇÃO, LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

LEI Nº 14.486, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

 

 

Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

Projeto nº 81/2022, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se SERVIDÃO JORGE DE JESUS a servidão existente sem denominação, situada entre a Rua José Garcia do Nascimento e a Rua Padre Guilherme Goosens, no Bairro Sagrado Coração de Jesus.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9504, de 26 de maio de 1999: “Líder Comunitário e Benfeitor”.

Art. 2º Passa a denominar-se SERVIDÃO JORGE FRANCISCO PIMENTA a servidão existente sem denominação, situada entre a Rua Antônio José Garcia e a Rua José Garcia do Nascimento, no Bairro Sagrado Coração de Jesus.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9504, de 1999: “Líder Comunitário e Benfeitor”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]