Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.477 2022   Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 65/2022
Catálogo: VIA PÚBLICA
Indexação: INFRA ESTRUTURA, AVALIAÇÃO, PERIÓDICO, VIA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE, MUNICÍPIO

LEI Nº 14.477, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

 

 

Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município e dá outras providências.

Projeto nº 65/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município poderão ser avaliadas, periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 6 (seis) meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.

Parágrafo único. Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo poderá ser constituída comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei será elaborado cronograma de vistoria pelo órgão municipal competente.

Art. 3º Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada via pública e suas condições de tráfego.

Parágrafo único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município, em linguagem simples e com fácil acesso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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