Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.474 2022   Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 18/2022
Catálogo: MULHER
Indexação: PROMOÇÃO, CRIAÇÃO, SELO, EMPRESA, MULHER

LEI Nº 14.474, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

 

 

Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências.

Projeto nº 18/2022, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher, distinção a ser concedida anualmente às empresas sediadas no Município de Juiz de Fora que, comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher será atribuído às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

I - apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção e à defesa dos direitos da mulher;

II - divulgação, interna e externamente, de ações afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e alterações posteriores, e demais dispositivos legais que tratem da temática;

III - manutenção do ambiente de trabalho com observância dos princípios de saúde, integridades física e emocional e à dignidade da mulher;

IV - celebração de parcerias e convênios com órgãos ou instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade;

V - garantia de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência;

VI - apoio às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho;

VII - incentivo à oferta de cursos de capacitação e de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual;

VIII - promoção de ações internas de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica;

IX - promoção de ações que divulguem a garantia do pleno direito às licenças maternidade e amamentação, bem como experiências de ampliação desses direitos;

X - incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação entre homens e mulheres; e

XI - desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao assédio, à violência e à violação dos direitos da mulher.

Art. 3º A concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas, fornecedores e prestadores de serviços agraciados com a honraria.

Art. 4º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 1 (um) ano a partir da sua concessão, podendo ser renovado, por igual período, no término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2º desta Lei.

§ 1º O Selo Empresa Amiga da Mulher poderá ser suspenso e/ou cassado antes da expiração do tempo de validade se houver, por parte da Empresa, interrupção das boas práticas de responsabilidade social que violem os direitos da mulher.

§ 2º Não haverá limitação à renovação da validade do Selo de que trata esta Lei, observados os requisitos nela estabelecidos.

Art. 5º As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período de sua vigência.

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito das empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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