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Norma: LEI 14.455 2022   Publicação: 28/06/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara o serviço de táxi como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 14/2022
Catálogo: CULTURA
Indexação: DECLARAÇÃO, SERVIÇO, TAXI, PATRIMÔNIO, CULTURA

LEI Nº 14.455, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

Declara o serviço de táxi como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora.

Projeto nº 14/2022, de autoria do Vereador Bejani Júnior.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica o serviço de táxi declarado como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora.

Parágrafo único. O serviço de táxi de que trata o caput deste artigo é o exercido pelo táxi comum, identificado com a cor amarelo java.

Art. 2º Como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o serviço de táxi será protegido pelo Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial, para os fins de identificação, registro, incentivo e estudo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2022.

JURACI SCHEFFER

 

Presidente



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