Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.378 2022   Publicação: 01/04/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações.

Proposição: Projeto de Lei 51/2022
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ATRIBUIÇÃO, ASSESSOR TÉCNICO, LEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 14.378, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações.

Projeto n° 51/2022 - autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  As atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Legislativo, integrantes do Quadro I-D-Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências”, com suas alterações, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DESCRIÇÃO DA CLASSE ÓRGÃOS DE APOIO LEGISLATIVO

DENOMINAÇÃO - ATRIBUIÇÕES

I - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) assessorar o superior hierárquico em assuntos atinentes à sua área de atuação;

c) realizar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

d) desempenhar e efetuar o controle dos registros telefônicos internos e externos;

e) auxiliar no atendimento externo; e

f) desempenhar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Órgão de Apoio Legislativo.

II - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO II:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) assessorar no preparo dos expedientes administrativos a serem despachados pelo superior hierárquico;

c) realizar pesquisas relacionadas ao trabalho desenvolvido no órgão;

d) assessorar nas rotinas administrativas para o desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

e) manter organizados os registros de atendimento e seu controle; e

f) exercer outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Órgão de Apoio Legislativo.

III - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO III:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) exercer atividades de apoio aos assessores do Órgão;

c) assessorar nas rotinas legislativas para o desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

d) exercer atividades de supervisão de organização documental; e

e) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Órgão de Apoio Legislativo.

IV - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO IV:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) assessorar nas pesquisas de mediana complexidade, afetas às atividades administrativas do gabinete legislativo;

c) realizar o controle dos registros patrimoniais, manutenção e instalações de equipamentos e materiais do Órgão;

d) assessorar na coordenação das atividades gerais de apoio institucional; e

e) exercer outras atividades afins de assessoramento determinadas pelo superior hierárquico.

V - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO V:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) acompanhar o cumprimento dos prazos e controle documental, com conferência e arquivamento dos feitos de organização do abastecimento, uso e consumo do material e serviços do gabinete legislativo;

c) assessorar na formalização dos documentos administrativos a serem expedidos pelo gabinete legislativo;

d) realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação; e

e) exercer outras atividades afins de assessoramento determinadas pelo superior hierárquico.

VI - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VI:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) assessorar nas mídias em geral, utilizadas pelo Vereador no exercício do mandato;

c) assessorar nas reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Órgão, auxiliando nas atividades de comunicação, compreendendo as atividades de informações solicitadas pelo e-mail parlamentar;

d) assessorar nas atividades de acesso e uso dos recursos tecnológicos para interação, integração e o compartilhamento de informações para a transparência pública; e

e) exercer outras atividades afins de assessoramento atribuídas pelo superior hierárquico.

VII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VII:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) desenvolver pesquisas sobre temas diversos em atendimento às necessidades institucionais e as demandas registradas, para instrução de proposições;

c) assessorar na análise das proposições e pareceres, quando solicitado;

d) acompanhar os procedimentos, interno e externo, de interesse institucional do Órgão do Apoio Legislativo, mantendo atualizado o banco de dados e os relatórios; e

e) exercer outras atividades afins de assessoramento atribuídas pelo superior hierárquico.

VIII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VIII:

a) organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes e premissas básicas, e atribuições previstas para sua área de atuação;

b) assessorar na feitura de anteprojeto, análise das proposições, emissão de parecer e controle do prazo do processo legislativo, na tramitação de documentos, projetos, processos e demandas apresentadas no Órgão;

c) planejar e coordenar as atividades específicas do Órgão de Apoio Legislativo, submetendo à consideração do vereador os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;

d) atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração funcional da equipe de assessoramento do Órgão de Apoio Legislativo e das demais unidades administrativas; e

e) exercer outras atividades afins de assessoramento atribuídas pelo superior hierárquico.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]