Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.304 2021   Publicação: 16/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Fixa novos padrões para a classe de Jornalista da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 214/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: TÉCNICO, FIXAÇÃO, VENCIMENTO, CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 14.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

Fixa novos padrões para a classe de Jornalista da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 214/2021, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Cido Reis e Zé Márcio - Mesa Diretora - biênio 2021 - 2022.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O padrão de vencimento referente ao cargo de Jornalista, criado pela Lei nº 13.387, de 23 de junho de 2016, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo, que integra o inciso II, do Anexo I da Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, passa a ser fixado em R$5.501,84 (cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos) mensais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]