CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.796 2018 Publicação: 18/12/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui no âmbito do Município de Juiz de Fora o Mês “Agosto Lilás”, dedicado à conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. |
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Proposição: | Projeto de Lei 111/2018 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o mês “Agosto Lilás”.
Art. 2º O mês “Agosto Lilás” tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgar a Lei Maria da Penha e incentivar denúncias por parte das vítimas.
Art. 3º Ficam previstas, no âmbito do Município de Juiz de Fora, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas no art. 3º desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres ou firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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