CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.292 2015 Publicação: 31/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a divulgação do novo símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos do Município de Juiz de Fora e dá outras providências |
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Proposição: | Projeto de Lei 231/2015 | ||||||
Catálogo: | IDOSO | ||||||
Indexação: | DIVULGAÇÃO, PLACA, SÍMBOLO, IDOSO | ||||||
Anexos: | anexo_13292.pdf | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme Anexo I desta Lei, que representa a pessoa idosa, em placas utilizadas em espaços públicos.
Parágrafo único. A divulgação mencionada no caput deste artigo, deverá ser divulgada no Portal Eletrônico da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e nas publicações em Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme Anexo II desta Lei, deverá ser substituído pelo atual, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeitode Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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