Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 18 2022   Publicação: 26/03/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 6/2021
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: PRECONCEITO, ACRÉSCIMO, LIBERDADE, EMENDA, INDIVIDUAL

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 2022

 

 

 

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica Municipal.

Projeto nº 6/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei Orgânica Municipal o inciso XII ao art. 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...).

XII- a vedação à adoção de qualquer tipo de ato ou medida que impeça ou restrinja o livre exercício das garantias e liberdades individuais, bem como que implique ou resulte em segregação de pessoas".

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 2022.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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