Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 17 2021   Publicação: 26/10/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o art. 28-A à Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2021
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, INFORMAÇÃO
Indexação: ACRÉSCIMO, ARTIGO, EMENDA, ACESSO, LIBERDADE, VEREADOR, REPARTIÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 2021

 

 

 

Acrescenta o art. 28-A à Lei Orgânica Municipal.

Projeto n° 3/2021, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, Tiago Bonecão, Zé Márcio, Dr. Antônio Aguiar, Nilton Militão, Kátia Franco, Bejani Júnior, André Luiz, Marlon Siqueira e Julinho Rossignoli.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei Orgânica Municipal o art. 28-A com a seguinte redação:

"Art. 28-A. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.

Parágrafo único. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]