Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 16 2021   Publicação: 17/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 110 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 5/2021
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, CULTURA
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, EMENDA, (LOA), (FUNALFA)

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16, DE 2021

 

 

 

Altera o art. 110 da Lei Orgânica Municipal.

Projeto n° 5/2021, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Dr. Antônio Aguiar, Cido Reis, Bejani Júnior, André Luiz, Zé Márcio, Vagner de Oliveira, João Wagner Antoniol e Julinho Rossignoli.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 110 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º e acrescentando-se o § 2º:

"Art. 110 (...)

§ 1º (...)

§ 2º O recurso orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual e destinado à Lei Municipal nº 8.525, de 29 de agosto de 1994, que cria o Programa Cultural Murilo Mendes, vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), conhecido como Lei Murilo Mendes, e os recursos provenientes dos entes estadual ou federal encaminhados ao município para ações de cultura, serão integralmente executados no exercício financeiro anual a que se destina o seu cumprimento."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de julho de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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