Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 15 2021   Publicação: 22/05/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 60 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2021
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: PRAZO, EXECUTIVO, ORÇAMENTO, PLANO PLURIANUAL

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15, DE 2021

 

 

 

Altera o art. 60 da Lei Orgânica Municipal.

Projeto n° 2/2021, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Dr. Antônio Aguiar, Cida Oliveira, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Zé Márcio, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, Kátia Franco Protetora, Laiz Perrut, Marlon Siqueira, Maurício Delgado e Tiago Bonecão.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal, nos seguintes prazos:

I - o plano plurianual até o dia 30 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o de diretrizes orçamentárias até o dia 15 de maio e devolvido para sanção até o dia 15 de julho de cada ano;

III - o do orçamento anual até o dia 30 de setembro de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2021.

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário

 

 



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