Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 14 2021   Publicação: 06/02/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2020
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, RESPONSABILIDADE, PROCURADOR GERAL, DIRETOR

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 14, DE 2021

 

 

 

Altera o dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora.

Projeto n° 2/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Omissis.

(...)

§ 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município ou Diretores Equivalentes são responsáveis pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

(...)"

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de fevereiro de 2021.

JURACI SCHEFFER

Presidente

 

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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