Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 983 1992   Publicação: 02/04/1992 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre concessão de Gratificação.

Vide:Resolução 01018 1994 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: DISPOSIÇÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, SERVIDOR

RESOLUÇÃO Nº 983, DE 25 DE MARÇO DE 1992


Dispõe sobre concessão de Gratificação.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder uma gratificação mensal de valor equivalente ao do simbolo FGL-1, à telefonista posta à disposição da Casa, pelo Executivo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos finenceiros a 1º de março de 1992.

Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 1992.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]